Atribuições
Conforme Decreto Municipal nº 1450 de 14 de dezembro de 2022
I - Definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da metodologia BIM-LD;
II - Elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;
III - Atuar para a implantação e implementação gradual da metodologia BIM e, por conseguinte, os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que contratam e executam projetos e/ou obras públicas estejam alinhados com a metodologia BIM-LD;
IV - Promover o compartilhamento de informações relacionadas ao BIM, com vista à compatibilização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
V - Monitorar e avaliar periodicamente os resultados da metodologia BIM-LD;
VI - Articular-se com instâncias similares de outras esferas administrativas, Municipais, Estaduais, Federais e privadas no que diz respeito à metodologia BIM-LD no município;
VII - Expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;
VIII - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da documentação BIM-LD;
IX - Opinar sobre temas relacionados às suas competências;