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Atribuições

Última atualização em Quarta, 12 de Julho de 2023, 18h16

Conforme Decreto Municipal nº 1450 de 14 de dezembro de 2022

 

I - Definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da metodologia BIM-LD;

II - Elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;

III - Atuar para a implantação e implementação gradual da metodologia BIM e, por conseguinte, os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que contratam e executam projetos e/ou obras públicas estejam alinhados com a metodologia BIM-LD;

IV - Promover o compartilhamento de informações relacionadas ao BIM, com vista à compatibilização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;

V - Monitorar e avaliar periodicamente os resultados da metodologia BIM-LD;

VI - Articular-se com instâncias similares de outras esferas administrativas, Municipais, Estaduais, Federais e privadas no que diz respeito à metodologia BIM-LD no município;

VII - Expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;

VIII - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da documentação BIM-LD;

IX - Opinar sobre temas relacionados às suas competências;

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